Pessoas desaparecidas

Se seu carro for furtado e você registrar queixa, imediatamente o sistema policial de todo o Brasil saberá sobre o ocorrido. Se uma criança desaparece e a queixa é feita, apenas o estado de moradia “enxerga” o boletim de ocorrência. Não existe um sistema unificado para auxiliar na localização dessas pessoas desaparecidas. Nossos carros são mais importantes do que as pessoas?

Foi esse trecho que mais chamou a minha atenção na entrevista com Marcus Roberto Claudino, major da Polícia Militar de Santa Catarina e autor do livro ‘Mortos sem sepultura’. Para ouvir a entrevista na CBN, o link está aqui: http://cbn.globoradio.globo.com/programas/show-da-noticia/2014/04/19/NO-ANO-PASSADO-16-MIL-PESSOAS-FORAM-ENTERRADAS-COMO-INDIGENTES.htm#ixzz2zaQwd7X1

Selecionei alguns trechos:

“Cada estado tem um boletim de ocorrência diferente e esses boletins não se comunicam. Então esse é um problema que não é de cada estado (…) Se não tivermos do poder público algo que (…) tenha um alerta em nível nacional e que tenha uma lógica… porque só para dar um exemplo, no ano passado em São Paulo 1.600 pessoas foram enterradas como indigentes (…) Todos os anos temos 200 mil pessoas no Brasil (desaparecidas) (…) 90% dos desaparecimentos com crianças acontecem em momentos que a criança está sozinha, num trajeto pra escola, brincando num pátio, brincando no prédio com outros amiguinhos, e eu sempre falo ‘se você vai brincar ou tem um trajeto pra fazer sozinho, que vá em grupo porque é mais seguro’ (…) A sociedade tem que pressionar (…) Se nós tratarmos uma criança desaparecida como a segurança pública trata um carro, isso é 100%, é 1000% da resolução do problema, porque se você registrar um veículo furtado, fez um boletim, ligou pro 190, ele está em toda a rede, em todo o Brasil, agora se uma criança desaparece, ela fica no estado.”

Vamos assinar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida. Esse descaso precisa acabar. É necessária uma mudança urgente. Leia mais aqui e assine: http://www.abaixoassinadobrasil.com.br/index.php/projeto-de-lei

Alegrias,

Fernanda.

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